REGULAMENTO DA CAMPANHA NATAL EM BONFIM 2021
A campanha Natal em Bonfim 2021 é uma ação promocional desenvolvida pela Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Senhor do Bonfim – ACIASB em parceria com a Câmara dos Diretores Lojistas – CDL, que tem como objetivo incentivar o consumo de produtos e serviços nos estabelecimentos comerciais instalados no centro, bairros, distritos e comunidades rurais do município.
- DA CAMPANHA PROMOCIONAL
1.1 A campanha Natal em Bonfim 2021 tem como objetivo a distribuição de premiação no montante de R$ 70.050,00 (setenta mil e cinquenta reais), distribuídos em Vales-Compra, destinados aos consumidores que adquirirem produtos e/ou serviços nos estabelecimentos participantes dessa ação comercial.
- DA DURAÇÃO DA CAMPANHA
2.1 A campanha Natal em Bonfim 2021 terá início no dia 1º de dezembro de 2021 e término no dia 31 de dezembro de 2021.
- MODALIDADE
3.1 A campanha Natal em Bonfim 2021 adotará a modalidade de Premiação Instantânea, popularmente conhecida como “Raspadinha” com a impressão de 360 (trezentos e sessenta) mil bilhetes.
- DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A campanha Natal em Bonfim 2021 terá a participação das empresas que adquiram cotas de bilhetes da ação promocional, através da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Senhor do Bonfim – ACIASB ou com o Clube dos Diretores Lojistas – CDL.
- DA PREMIAÇÃO
5.1 A premiação da campanha Natal em Bonfim 2021 se dará através da distribuição de 800 (oitocentos) Vales-Compra e 1 (hum) Vale Social para clientes que consumirem produtos e/ou serviços nas empresas participantes da ação promocional, no valor total de R$ 70.050,00 (setenta mil e cinquenta reais) em prêmios, divididos nas seguintes categorias:
- a) Vales-Compra: R$ 50,00 – Quantidade: 612 – Total: R$ 30.600,00
- b) Vales-Compra: R$ 100,00 – Quantidade: 157 – Total: R$ 15.700,00
- c) Vales-Compra: R$ 250,00 – Quantidade: 15 – Total: R$ 3.750,00
- d) Vales-Compra: R$ 500,00 – Quantidade: 10 – Total: R$ 5.000,00
- e) Vales-Compra: R$ 1.000,00 – Quantidade: 5 – Total: R$ 5.000,00
- f) Vales-Compra: R$ 5.000,00 – Quantidade: 1 – Total: R$ 5.000,00
- g) Vale Social: R$ 5.000,00 – Quantidade: 1 – Total: R$ 5.000,00
5.2 São definidos como Vales-Compra as premiações destinadas aos consumidores e Vale Social o prêmio direcionado a uma instituição beneficente obrigatoriamente localizada no município de Senhor do Bonfim.
5.3 Os prêmios serão distribuídos pelo critério de 1 (hum) Vale-Compra por bilhete, com exceção do Vale-Compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e do Vale Social também no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão distribuídos conjuntamente em um único bilhete.
5.4 Caberá ao consumidor premiado com o Vale-Compra no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) definir a instituição beneficente que receberá o prêmio do Vale Social também estipulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- DA DISTRIBUIÇÃO DOS BILHETES
6.1 As empresas participantes da campanha Natal em Bonfim 2021 de forma individual determinaram o valor mínimo da compra e o quantitativo de bilhetes que o consumidor terá direito a receber para participar da ação promocional.
- DA ENTREGA DAS PREMIAÇÕES
7.1 Os consumidores que encontrarem os bilhetes premiados poderão retirar o Vale-Compra na sede da ACIASB, localizada à Praça Dr. José Gonçalves nº 322, no município de Senhor do Bonfim – Bahia, até o término da campanha (31 de dezembro de 2021).
7.2 Aos consumidores premiados serão entregue Vales-Compra referentes aos valores das premiações que somente poderão ser utilizados nas empresas participantes da campanha Natal em Bonfim 2021.
7.3 Caso o consumidor opte por utilizar o valor do Vale-Compras na empresa em que foi realizada às aquisições de produtos e/ou serviços, esse poderá utilizar o Bilhete Premiado como forma de pagamento, cabendo à empresa coletar todas as informações solicitadas no verso do Bilhete.
7.4 As premiações referentes aos Vales-Compra nos valores de R$ 500,00 – R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00, bem como o Vale Social no valor de R$ 5.000,00 serão entregues pelo representante da ACIASB na sede da empresa participante que distribuir os bilhetes premiados.
7.5 Sobre a entidade beneficente que receberá o Vale Social, o responsável legal pela instituição deverá apresentar documento de identificação pessoal, ata de posse e cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.6 É proibida a conversão dos Vales-Compra e do Vale Social em dinheiro.
- DO PAGAMENTO ÀS EMPRESAS PARTICIPANTES
8.1 As empresas participantes da campanha Natal em Bonfim 2021 que tenham realizado vendas através dos prêmios da ação promocional, deverão apresentar os Vales-Compra ou Bilhetes Premiados recebidos até o dia 07/01/2022, na sede da ACIASB, que realizará o pagamento a partir do dia 10/01/2022.
8.2 No caso das empresas participantes da campanha Natal em Bonfim 2021 possuam parcelas a vencer referentes ao pagamento das cotas de bilhetes, a ACIASB poderá abater do valor total a quantia referente aos Vales-Compra ou Bilhetes Premiados.
- DO DIREITO AUTORAL E DIREITO DE IMAGEM
9.1 As empresas participantes e consumidores que realizarem compras e concorrem aos prêmios da campanha Natal em Bonfim 2021 concordam, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, em ceder, seus nomes, imagem e som de voz, para fins de divulgação da campanha sem qualquer ônus, para utilização em toda e qualquer mídia (foto, áudio, vídeo, impresso, meios digitais, internet, celular, jornais e revistas, cartazes, folhetos, filmes, spots, peças publicitárias, e e-mail), mas não se limitando a esses, pelo prazo de 1 (hum) ano contado da data de término da campanha, em todo o território nacional.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a participação na campanha Natal em Bonfim 2021 de funcionários da ACIASB.
10.2 O presente regulamento encontra-se à disposição dos interessados na sede da ACIASB e no site www.aciasb.com.br
10.3 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser dirigidas à ACIASB.